O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, a favor do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reintegração de posse da área conhecida como Sítio Feliz Vitória à comunidade indígena Tupinambá de Olivença, localizada em Ilhéus, no sul da Bahia.
A decisão, publicada em 13 de outubro, reformou uma liminar de primeira instância que havia concedido o direito de posse do imóvel a um particular.
Segundo o MPF, a área faz parte da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, que abrange os municípios de Buerarema, Ilhéus e Una e está em fase final de demarcação. O processo de identificação do território foi reconhecido pela Funai e publicado no Diário Oficial da União em 2009.
Ao recorrer ao Tribunal, o MPF destacou que o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas é originário e inde-pende de ato do poder público, cabendo à União apenas formalizar a demarcação administrativa.
O TRF1 acompanhou esse entendimento e reconheceu que terras indígenas não podem ser objeto de ações possessórias comuns, uma vez que pertencem à União e são de posse permanente dos povos que as habitam, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.
O voto do relator acolheu integralmente o parecer do MPF, reafirmando que a proteção à posse indígena é plena mesmo antes da conclusão da demarcação. Com isso, o Tribunal garantiu a reintegração da área ao povo Tupinambá e à União, preservando o direito tradicional da comunidade sobre o território.
A decisão reforça a importância da regularização fundiária indígena e da proteção dos modos de vida tradicionais na região. O MPF também vem atuando junto ao Ministério da Justiça para acelerar a conclusão dos processos de demarcação das terras Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha do Monte Pascoal, consideradas essenciais para assegurar a preservação cultural e ambiental das comunidades indígenas do sul da Bahia.
