Contran aprova novas regras para a CNH e elimina aulas obrigatórias em autoescolas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma mudança histórica no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, não será mais obrigatório realizar aulas em autoescolas para obter a CNH.

A medida atende a uma demanda antiga da população e, segundo o Ministério dos Transportes, pode reduzir em até 80% o custo total para tirar a CNH que hoje pode chegar a R$ 5 mil. A Senatran estima que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, enquanto outros 30 milhões em idade legal ainda não buscaram o documento, em grande parte devido ao preço.

Principais mudanças

Curso teórico gratuito e digital

O conteúdo obrigatório será oferecido online pelo Ministério dos Transportes, sem custo. O candidato ainda poderá optar por estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas.

Aulas práticas com apenas 2 horas obrigatórias

A carga mínima exigida passa de 20 para 2 horas, podendo ser realizadas com:

  • Autoescolas;
  • Instrutores autônomos credenciados pelos Detrans;
  • Preparações personalizadas conforme a necessidade do aluno.

Instrutores independentes credenciados

Os Detrans poderão autorizar profissionais autônomos. Todo o controle será integrado ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Menos burocracia

O processo poderá ser iniciado pelo site do Ministério dos Transportes ou pela CDT. O candidato só precisará ir presencialmente para a coleta biométrica e exames obrigatórios.

Mudanças também para categorias C, D e E

O modelo mais flexível valerá para motoristas profissionais, reduzindo entraves e ampliando opções de formação.

Segurança continua sendo prioridade

O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a mudança foca na avaliação e não na quantidade de aulas. “O que garante que alguém está apto é a prova. Esse modelo segue padrões internacionais”, declarou.

A resolução entra em vigor após publicação oficial no Diário Oficial da União.

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