A Prefeitura de Ilhéus publicou, na sexta-feira (09), o Decreto nº 003/2026, que proíbe a cobrança de consumação mínima, pagamentos antecipados ou qualquer tipo de condicionamento para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros mobiliários instalados na faixa de areia do litoral do município.
A medida reforça que as praias são bens públicos de uso comum, garantindo o livre acesso e a permanência de moradores e turistas sem obrigação de consumo. O decreto também considera prática abusiva a recusa de atendimento ou a negativa de disponibilização de mobiliário a clientes que não desejem consumir imediatamente.
Pelo texto, os estabelecimentos passam a ser obrigados a manter, em local visível, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da norma pode resultar em advertência, multa, apreensão de equipamentos, além da suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e do Procon Ilhéus, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Ação educativa
Como parte da implementação do decreto, o município promoverá uma campanha educativa junto aos proprietários das barracas de praia, com orientações sobre a legislação. Os estabelecimentos que estiverem em conformidade poderão receber o selo “Cabaneiro(a) Legal”.
A iniciativa segue práticas já adotadas em outras cidades litorâneas do país e tem como foco proteger o consumidor e garantir o uso livre das praias, sem prejuízo aos comerciantes que atuam dentro da lei.
